Plano de Ação, PME

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EDUCAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO

&

Resultados

PLANO

DE AÇÃO

SEMED SANTO AMARO DAS BROTAS

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dados com base no simec do município

A Secretária Municipal de Educação, seguindo a Lei Municipal nº 493/2015 vem ​acompanhando entre os anos de 2020 a 2024 o desenvolvimento das 20 metas ​cadastradas de 20 indicadas, e 226 estratégias cadastradas de 226 indicadas no Plano ​Subnacional de Santo Amaro das Brotas/SE. Segue demonstrativo dos resultados:

cronograma 2021 à 2025


METAS DO PLANO MUNICIPAL DE ​EDUCAÇÃO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1

Realizar e/ou oportunizar, anualmente, ​formação para, pelo menos, 75% ​(setenta e cinco por cento) das equipes ​técnicas administrativas e pedagógicas ​das escolas e da Secretaria Municipal de ​Educação, bem como formação ​continuada para 10O% dos docentes da ​Rede Municipal de Ensino.













2

Desenvolver, por meio de todas as ​escolas, anualmente, projetos e/ou ​ações para melhorar os canais de ​participação dos alunos, pais e ​comunidade na gestão da escola.













3

Oferecer educação em tempo integral ​em, no mínimo, 50% (cinquenta por ​cento) das escolas públicas municipais, ​de forma a atender, pelo menos, 25% ​(vinte e cinco por cento) dos alunos da ​Educação Básica.













4

Oferecer alimentação escolar de ​qualidade para todos os discentes nos ​duzentos (200) dias letivos anuais.













5

Oferecer transporte escolar aos ​discentes e docentes da rede municipal ​de ensino de forma que atenda ao ​calendário letivo anual e o conjunto das ​normas reguladoras sobre o tema.













6

Definir, anualmente, instrumentos de ​monitoramento que visem assegurar e ​fortalecer as ações a serem ​desenvolvidas pelas escolas, com vistas ​ao atendimento satisfatório das ​demandas administrativas e pedagógicas.













7

Criar mecanismos que subsidiem na ​universalização do Ensino Fundamental ​de 9 (nove) anos para toda a população ​de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, e ​desenvolver ações para garantir que, ​pelo menos, 95% (noventa e cinco por ​cento) dos alunos concluam essa etapa ​na idade recomendada, até o último ano ​de vigência deste PME.













8

Reduzir salas multisseriadas de forma a ​erradicá-las até o final da vigência do ​PME.













9

Fomentar a qualidade da Educação ​Básica em todas as etapas e ​modalidades, com melhoria do fluxo ​escolar e da aprendizagem de modo a ​atingir as seguintes médias municipais ​para o IDEB:













10

Buscar, dentro das possibilidades ​estruturais, econômicas e de recursos ​humanos da rede municipal, ​universalizar, até 2016 a educação ​infantil na pré-escola para as crianças de ​4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ​ampliar a oferta de educação infantil em ​creches de forma a atender, no mínimo, ​50% (cinquenta por cento) das crianças ​de até 3 (três) anos até o final da vigência ​deste PME.













11

Alfabetizar todas as crianças, no máximo ​até o Final do 20 (segundo) ano do ​ensino fundamental.













12

Buscar, em regime de colaboração com a ​união, o Estado e/ou outros parceiros, ​elevar a taxa de alfabetização da ​população com 15 (quinze) anos ou mais ​para 93,5% (noventa e três inteiros e ​cinco décimos por cento) até 2022 e, até ​o final da vigência deste PME, erradicar ​o analfabetismo e reduzir em 50% ​(cinquenta por cento) a taxa de ​analfabetismo funcional.













13

13 - Oferecer, em regime de ​colaboração com a União, o Estado, ​outros municípios, entidades do terceiro ​setor e/ou outros, e dentro das ​possibilidades reais de infraestrutura ​econômica, em conformidade com a ​disponibilidade do público, no mínimo, ​25% (vinte e cinco por cento) das ​matrículas de educação de jovens e ​adultos, no ensino fundamental, na ​forma integrada à educação profissional.













14

Assegurar condições, no prazo de 5 ​(cinco) anos, para a efetivação da Gestão ​Democrática, associada a critérios ​técnicos de mérito e desempenho ​necessários aos(às) cargos(funções), no ​âmbito das escolas públicas municipais, ​prevendo recursos e apoio técnico da ​União e do Estado para tanto.













15

Valorizar os profissionais do magistério ​das redes públicas de educação básica ​de forma a equiparar seu rendimento ​médio ao dos demais profissionais com ​escolaridade equivalente, até o final do ​sexto ano de vigência deste PME.













16

Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a ​existência de Planos de Carreira para os ​profissionais da educação básica de todo ​o sistema de ensino e, para o Plano de ​Carreira dos profissionais da educação ​básica pública, tomar como referência o ​piso salarial nacional profissional, ​definido em lei federal, nos termos do ​inciso Vlll do art. 206 da Constituição ​Federal.













17

Disponibilizar para os Conselhos ​Municipais os documentos necessários ​para as suas respectivas atuações.













18

Buscar elevar a escolaridade média da ​população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e ​nove) anos, de modo a alcançar, no ​mínimo, 12 (doze anos de estudo no ​último ano de vigência deste Plano, para ​as populações do campo, da região de ​menor escolaridade do município, e dos ​25% (vinte e cinco por cento) mais ​pobres, e igualar a escolaridade média ​entre negros e não negros declarados à ​Fundação Instituto Brasileiro de ​Geografia e Estatística - IBGE.













19

Promover políticas públicas que ​busquem a universalização para a ​população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) ​anos com deficiência, transtornos globais ​do desenvolvimento e altas habilidades ​ou superdotação, o acesso à educação ​básica e ao atendimento educacional ​especializado, presencialmente na rede ​regular de ensino, com a garantia de um ​sistema educacional inclusivo, de salas ​de recursos multifuncionais, classes, ​escolas ou Serviços especializados, ​públicos ou conveniados.













20

Acompanhar a ampliação do ​investimento público em ​educação pública de forma a ​atingir, no mínimo, o patamar ​de 7% (sete por cento) do ​produto interno bruto – PIB do ​país no 5º (quinto) ano de ​vigência desta lei e, no ​mínimo, o equivalente a 10% ​(dez por cento) do PIB ao final ​do decênio.













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cronograma pne/pme - 2021 à 2025

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resultados 2021 à 2023


META

DESCRIÇÃO

% ALCANÇADO ​DA META

Nº ESTRATÉGIAS

Nº AÇÕES

1

Universalizar até 2016, a educação infantil na pré-escola para as ​crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) de idade e ampliar oferta de ​educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo 50% ​(cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três) anos até o final da ​vigência deste PME.

93.60%


10

15

2

Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a ​população de 6 (seis) a 14 (quatorze) ano e garantir que pelo menos ​95% (noventa e cinco) por cento dos alunos concluam essa etapa na ​idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.

97,60%

17

17

3

Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população ​de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME ​a taxa líquida de matrículas do ensino médio para 85%.

97,60%

18

9

4

Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos ​com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas ​habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao ​atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede ​regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de ​salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços ​especializados, públicos ou conveniados.

78,95%

19

23

5

Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ​ano do ensino fundamental.

85,72%

7

9

6

Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta ​por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% ​(vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.

71,43%

7

7

7

Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e ​modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de ​modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:IDEB 2015 ​2017 2019 2021 Anos iniciais do Ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0 ​Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5 Ensino médio 4,3 ​4,7 5,0 5,2 A avaliação sistêmica da educação municipal deve ​possibilitar os possíveis redimensionamentos das ações políticas e ​pedagógicas no âmbito das instâncias do Sistema Municipal de ​Educação.

92,10%

38

40

8

Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e ​nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo ​no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, ​da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por ​cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não ​negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e ​Estatística - IBGE.

75%

8

8

9

Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou ​mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) ​até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o ​analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa ​de analfabetismo funcional.

58,33%

12

7

10

Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de ​educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na ​forma integrada à educação profissional.

91,67%

12

6

11

Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível ​médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% ​(cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

80%

10

2

12

Elevar a Taxa bruta de matrícula na educação superior, para 50% e a ​taxa líquida de 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a ​qualidade da oferta e expansão para pelo menos, 40% das novas ​matrículas, no seguimento público até a vigência do PME.

83,34%

6

5

13

Elevar a qualificação de mestres e doutores do corpo docente em ​efetivo exercício na rede pública de ensino superior para 10% (dez por ​cento), sendo, do total, no mínimo, 5% (cinco por cento) doutores.

100%

3

2

14

Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto ​sensu, de modo a atingir a titulação de pelo menos 10% (dez por ​cento) de mestres e doutores até a vigência do PME.

66,67%

3

2

15

Garantir, em regime de colaboração entre a União e o Estado, no ​prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, em consonância com ​política nacional de formação dos profissionais da educação de que ​tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 ​de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as ​professoras da educação básica possuam formação específica de nível ​superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em ​que atuam.

70%

10

3

16

Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos ​professores da educação básica, até o último ano de vigência deste ​PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica ​formação continuada em sua área de atuação, considerando as ​necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

85,72%

7

4

17

Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de ​educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao ​rendimento médio da carreira dos procuradores do Estado de Sergipe, ​até o final do sexto ano de vigência deste PME.

87,50%

8

2

18

Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de ​carreira para os (as) profissionais da educação básica pública e, para o ​plano de carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, ​tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido ​em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição ​Federal.

100%

5

4

19

Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da ​gestão democrática da educação, tendo como princípios a ​democracia, a representatividade e a autonomia, associada a critérios ​técnicos de mérito e desempenho, e à consulta pública à comunidade ​escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio ​técnico da União para tanto.

75%

8

7

20

Ampliar o investimento público em educação pública de forma a ​atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto ​Interno Bruto - PIB do Município no 5o (quinto) ano de vigência desta ​Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final ​do decênio.

77,78%

18

11

Fonte de dados: https://simec.mec.gov.br/plataformapne/plataformapne.php?​modulo=principal/planosubnacional/cadastrarMetasPlanoSub&acao=A

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resultados pne/pme - simec - 29/12/2023

SEMED - Secretaria Municipal de Educação

Santo amaro das brotas/se

Rodovia Porto das Redes S/N - CNPJ: 13.110.218/0007-36

sec.educacao@santoamaro.se.gov.br

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