Transporte Escolar

Gratuito Municipal

1. O que é o serviço?

Oferta de transporte escolar gratuito para estudantes de escolas públicas.


2. Quando solicitar?

No início do período letivo no ato da matrícula.


3. Canais de atendimento para solicitar o serviço?

Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Transportes.


4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço

Documentação de identidade, Foto 3x4, comprovação de matrícula e ​endereço.


5. Legislação/Norma que regula o serviço.

NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso ​à educação. A Lei nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a ​obrigação de estado e municípios, conforme transcrição abaixo:


Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:


- VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material ​didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).


- NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – LEI Nº 9.394/96 (com acréscimo da Lei nº 10.709/2003)


Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: ...


- VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31/7/2003).


Art. 11. Os municípios incumbir-se-ão de: ...


- VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal (incluído pela Lei nº 10.709, de 31/7/2003).


A Lei nº 10.709 foi instituída com o escopo de alterar a Lei nº 9.394/96, incluindo nos artigos 10 e 11 os incisos VII e VI para determinar ​competência aos estados e municípios em garantir o transporte para os alunos de suas respectivas redes de ensino. Vale destacar que ​o artigo 3º desta lei possui um dispositivo de suma importância para negociações entre os estados e municípios, de forma a prestar um ​atendimento de qualidade a todos os alunos que precisam do transporte para ter garantido o seu direito à educação.


Art. 3º Cabe aos estados articular-se com os respectivos municípios, para prover o disposto nesta lei da forma que melhor atenda aos ​interesses dos alunos.


- NA LEI nº 10.880/04


Art. 2º Fica instituído o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, no âmbito do MEC, a ser executado pelo Fundo ​Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica ​pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos ​Municípios, observadas as disposições desta Lei (redação dada pela Lei nº 11.947, de 2009).


- NA RESOLUÇÃO FNDE nº 12/11


Art. 2º O PNATE consiste na transferência, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, de recursos ​financeiros destinados a custear a oferta de transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, com o ​objetivo de garantir o acesso à educação.


6. Taxas cobradas

Não há taxas.


7. Prazo para a prestação do serviço

O prazo coincide com Período Letivo.


8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo

Conferir na Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito.


9. Outras informações

Para garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes, o Ministério da Educação por meio do Fundo Nacional de ​Desenvolvimento da Educação (FNDE) mantém dois programas de apoio ao transporte escolar para alunos da educação básica que ​residem na zona rural.


CAMINHO DA ESCOLA

É uma linha crédito concedida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a aquisição, pelos estados e ​municípios, de ônibus, miniônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas.


PNATE

Transferência automática de recursos aos estados, Distrito Federal e municípios para custear despesas com reforma, seguro, ​licenciamento, impostos, manutenção e pagamento de serviços contratados com terceiros.

SEMED - Secretaria Municipal de Educação

Santo amaro das brotas/se

Rodovia Porto das Redes S/N - CNPJ: 13.110.218/0007-36

sec.educacao@santoamaro.se.gov.br

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